Documento Legal · Versão 1 (LGPD)
TERMO DE CONSENTIMENTO, CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE – RASTREAMENTO E BLOQUEIO VEICULAR
Vigente desde: 23/08/2026
TERMO DE CONSENTIMENTO, CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE – RASTREAMENTO E BLOQUEIO VEICULAR
Pelo presente instrumento, o PROPRIETÁRIO/CONDUTOR DO VEÍCULO, doravante denominado apenas "CONTRATANTE", declara expressamente sua ciência, concordância e autorização para a instalação, monitoramento e execução de comandos no sistema de rastreamento veicular operado pela BRO TRACK, doravante denominada "CONTRATADA", mediante as seguintes cláusulas:
1. DA AUTORIZAÇÃO DE MONITORAMENTO E PRIVACIDADE (LGPD)
1.1. O CONTRATANTE autoriza expressamente a coleta, armazenamento e processamento dos dados de geolocalização, velocidade, ignição e trajetos do veículo cadastrado, para fins de segurança, monitoramento e prestação dos serviços contratados.
1.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, em caso de uso do veículo por terceiros (familiares, amigos ou funcionários), é de sua exclusiva responsabilidade informá-los previamente sobre a existência do rastreador e da coleta de dados de localização.
2. DAS REGRAS E SEGURANÇA DO BLOQUEIO VEICULAR
2.1. O CONTRATANTE está ciente de que o sistema possui a funcionalidade de corte de combustível/ignição (bloqueio do motor), a qual poderá ser acionada em caso de roubo, furto, desvio de rota severo ou violação do equipamento.
2.2. O bloqueio veicular poderá ser executado de forma:
a) Manual/Remota: por solicitação expressa do CONTRATANTE através dos canais de atendimento vigentes, após confirmação de dados de segurança;
b) Automática (se contratada/configurada): por inteligência do sistema (ex.: invasão de cercas virtuais proibidas, detecção de inibidores de sinal/jammer ou violação de bateria).
2.3. DA SEGURANÇA EM MOVIMENTO: O CONTRATANTE declara-se ciente de que o bloqueio do veículo em movimento envolve riscos inerentes ao tráfego. O sistema está configurado para realizar o bloqueio de forma progressiva e, prioritariamente, quando o veículo estiver em baixa velocidade (abaixo de 20 km/h). No entanto, panes elétricas ou comandos de emergência podem cessar o funcionamento do motor de forma imediata.
3. DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
3.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos materiais, morais, acidentes, colisões ou danos a terceiros decorrentes do bloqueio do veículo, caso este tenha sido efetuado:
a) Por solicitação direta do CONTRATANTE ou de pessoas autorizadas por este;
b) Em decorrência de situações de sinistro confirmado (roubo/furto);
c) Por imperícia do condutor ao tentar manobrar o veículo durante o aviso sonoro ou início do bloqueio progressivo.
3.2. O CONTRATANTE exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil ou criminal por acidentes caso tenha omitido a terceiros condutores a existência da função de bloqueio do veículo.
4. DA EXTENSÃO PARA USO CORPORATIVO (FROTAS)
4.1. Caso o veículo seja utilizado para fins comerciais ou de frota corporativa, o CONTRATANTE (Empresa) obriga-se a colher a assinatura de seus funcionários/motoristas em Termo de Ciência de Rastreamento de Frota, em conformidade com o Artigo 6º da CLT e diretrizes da LGPD, sob pena de responder individualmente por eventuais passivos trabalhistas ou de privacidade.
5. DA FORMALIZAÇÃO
Por estar de pleno acordo com os termos e condições acima, o CONTRATANTE assina o presente instrumento eletrônica ou fisicamente, ficando o registro do aceite arquivado de forma segura com data, identificação e dados declarados no momento da adesão.
Registro de Aceite & Validade Jurídica
Ao criar sua conta no formulário de cadastro em /signup, a marcação da caixa de confirmação manifesta sua aceitação integral. O aceite é arquivado de forma automatizada com carimbo de data, hora, CPF/CNPJ, IP de origem e navegador utilizado, servindo como prova eletrônica nos termos da legislação vigente.